Foi sancionado ontem 24 de setembro de 2018, o projeto de lei criando o crime de importunação sexual e aumentando a pena para o estupro coletivo. O texto também torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro. Para o estupro coletivo a pena pode ficar até dois terços (2/3) maior.
A importunação sexual é caracterizada como a prática, na presença de alguém e sem seu consentimento de ato libidinoso com o objetivo de satisfação e desejos próprios (própria ou de outro).
A pena para estes crimes será de reclusão de 1 a 5 anos se o ato não constitui crime mais grave, como por exemplo, se a pessoa for menor de 14 anos, o que pode aumentar a pena.