Faz pouco tempo que a juventude passou a ser reconhecida como um grupo com necessidades e particularidades específicas. Isto significa que nem sempre os/as jovens foram identificados/as como sujeitos de direitos. Após a criação da Secretaria Nacional de Juventude em 2005, os/as próprios/as jovens levaram os governantes a perceber a necessidade de garantia de seus direitos. Foi assim que em 2010, a palavra “juventude” foi agregada à Constituição Federal e em 2013 foi criado o Estatuto da Juventude representando um importante avanço na garantia dos direitos da juventude brasileira.
Entre os principais desafios que a juventude do país enfrenta encontram-se o desemprego, a educação e a segurança, não necessariamente nessa ordem. Para o enfrentamento desses desafios é preciso que a juventude esteja saudável, educada, produzindo e engajada, podendo dessa forma quebrar um ciclo de pobreza e deixando de estar exposta às grandes vulnerabilidades sociais.
O Estatuto da Juventude dispõe sobre os direitos dos/as jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE, compreendendo para efeito da Lei e diretrizes que os/as jovens são as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.
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